Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Santa Casa de Montes Claros - Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros como Centro de Atendimento de Urgência, Tipo III, aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.356, de 19 de maio de 2016; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Centro de Atendimento de Urgência, Tipo III, aos Pacientes com AVC - código 16.17, o estabelecimento a seguir relacionado:
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
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HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS- IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS | 2149990 | 22.669.931/0001-10 |
Número de Leitos | 20 leitos (integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência, Tipo III, aos Pacientes com AVC |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.193.880,51 (dois milhões cento e noventa e três mil e oitocentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros (MG), IBGE 314330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2018.