Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Amazonas, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de vigilância epidemiológica, laboratorial, imunizações e educação em saúde em resposta ao surto de sarampo no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando que em 2016, o Brasil recebeu o certificado de eliminação da circulação do vírus do sarampo pela OMS; que os últimos casos de sarampo no Estado do Amazonas haviam sido registrados no ano 2000, mas que no período de 6 de fevereiro a 23 de julho de 2018, foram notificados 4.410 casos suspeitos de sarampo; do total de casos notificados, 519 casos (11,7%) foram confirmados, 166 (3,7%) descartados e 3.725 (84,5%) permanecem em investigação.
Considerando que a alta transmissibilidade do sarampo e a necessidade de manutenção do processo de eliminação da doença na região das Américas, e o alto risco de disseminação da doença para outros estados do país, exigem o fortalecimento das ações de vigilância, em especial as ações de imunização e laboratoriais, de maneira oportuna, para enfrentamento do surto da doença, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de vigilância epidemiológica, laboratorial, imunizações e educação em saúde em resposta ao surto de sarampo no Estado do Amazonas.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, para Fundo Estadual de Saúde do Amazonas totaliza o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações de vigilância epidemiológica, laboratorial, imunizações e educação em saúde em resposta ao surto de sarampo no Estado do Amazonas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.