Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Zona Sul, Opção V, nova) e mantém os recursos destinados ao Estado de Rondônia e Município de Porto Velho (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria 3.122/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho (RO);
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que acresce em 30% (trinta por cento) o recurso de custeio para UPA 24h, para os Municípios situados na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando proposta aprovada no SAIPS nº 43534, constante do NUP/SEI nº 25000.218963/2012-31 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada por três anos, a contar da data de publicação desta Portaria, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Zona Sul, Opção V, nova) localizada no Município de Porto Velho (RO).
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais) incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho (RO), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a continuidade da transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho (RO).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, continuarão a ocorrer por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | CÓD | NUP-SEI | Valor anualde renovação | Gestão | Proposta |
RO | Porto Velho | 110020 | 2680017 | Opção V | 82.02 | 25000.218963/2012-31 | R$ 1.950.000,00 | Municipal | 43534 |