Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pernambuco e Município de Santa Cruz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.358/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;
Considerando a deliberação CIB nº 2.835, de 27 de janeiro de 2016, que aprova ad referendum o Remanejamento e inclusão de Leitos Clínicos Retaguarda do Plano de Ação de Atenção às Urgências e Emergências da VIII Região de Saúde da IV Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a deliberação CIB nº 2.845, de 25 de fevereiro de 2016, que aprova ad referendum o remanejamento, correção e inclusão de leitos clínicos de retaguarda do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da IX Região de Saúde, da IV Macrorregião do Estado de Pernambuco;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pernambuco e Município de Santa Cruz, no montante anual de R$ 403.325,00 (quatrocentos e três mil e trezentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de leitos novos e qualificação de leitos existentes de enfermaria clínica de retaguarda, disponíveis ao SUS, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Município de Santa Cruz, conforme Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz, IBGE 261245, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual | |
Novos | Qualificados | |||||||
PE | 261245 | Santa Cruz | 2714485 | Hospital Municipal João Rodrigues de Souza | Municipal | 3 | 2 | 403.325,00 |
TOTAL | 3 | 2 | 403.325,00 |
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