Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a redução do Porte de UBS em proposta contemplada no Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção; e
Considerando o art. 703 e seguintes, da subseção I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o município descrito no Anexo, a reduzir o Porte da UBS a ser construída conforme solicitação formal do ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Proposta de Construção de UBS apta a redução do porte
UF | Município | Proposta | Portaria de Habilitação | Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente | Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente |
RJ | Itatiaia | 10476365000117006 | 4.027/2017 | Porte III - R$ 1.045.000,00 | Porte I - R$ 750.000,00 |