Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Hospital Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Anita Gerosa como Centro de Parto Normal e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Pará e do Município de Ananindeua.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.251/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Pará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando Anexo II, Título I e Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando que os estabelecimentos hospitalares públicos contemplados com o incentivo financeiro previsto na Seção III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB nº 26/CIB/SUS/PA, de 26 de março de 2018, que aprova a habilitação de 5 (cinco) leitos de PPP (Pré-Parto-Puerpério) do Centro de Parto Normal do Hospital Sociedade Beneficente São Camilo, Município de Ananindeua; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Centro de Parto Normal (CPN):
UF | PA |
Município | Ananindeua |
CNES | 2615835 |
CNPJ | 60.975.737/0059-78 |
Centro de Parto Normal (CPN) | Centro de Parto Normal Tipo I do Hospital Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Anita Gerosa |
Hospital Vinculado | Hospital Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Anita Gerosa |
Tipo de CPN | Centro de Parto Normal Intra-hospitalar Tipo I 5PPP |
Código SCNES | 14.11 |
Impacto Financeiro Anual | R$ 960.000,00 |
Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo CPN, podendo suspender a habilitação a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Pará e do Município de Ananindeua.
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de 1 (um) Centro de Parto Normal Intra-hospitalar - CPNi, Tipo I, com 5 quartos PPP, no Hospital Anita Gerosa, CNES 2615835, localizado no Município de Ananindeua (PA), previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Pará, aprovado por meio da Portaria nº 3.251/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua IBGE 150080-PA, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (PA), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2018.