Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Ordem Terceira como Hospital Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Pará e Município de Belém.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção IV - Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) - do Capítulo 1 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde,
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando a declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Ordem Terceira, CNES 2340992, CNPJ 04935409000150, sob o código 14.16, como Hospital Amigo da Criança.
Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAS a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da Unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 78.292,97 (setenta e oito mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Pará e Município de Belém.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotatá as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, IBGE 150140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018.