Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Itabira e Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Itabira (MG) e do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) do Município de Itabira (MG), habilitada por intermédio da Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Itabira e Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinado o desconto do valor total constante no Anexo II a esta Portaria, referente aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Itabira entre as competências abril de 2017 e julho de 2018, período em que as equipes EMAD e EMAP não estiveram em funcionamento, ainda que estivessem cadastradas no SCNES.
Parágrafo único. O valor total constante no Anexo será deduzido em parcela única.
Art. 4º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Dedução do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAP | VALOR TOTAL DEDUZIDO |
MG | 313170 | Itabira | Municipal | 1 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
ANEXO II
Desconto em parcela única
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAP | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR EMAD I | VALOR EMAP | VALOR TOTAL DESCONTADO |
MG | 313170 | Itabira | Municipal | 1 | 1 | Abril de 2017 à julho de 2018 | R$ 800.000,00 | R$ 96.000,00 | R$ 896.000,00 |