Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Associação Hospitalar Bom Pastor, localizado no Município de Santo Augusto (RS) ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando do art. 241 ao art. 244; art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 416/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018, que desabilita estabelecimentos de saúde contratualizados, do recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), pelo não cumprimento do prazo disposto no art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017 e a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica habilitado a Associação Hospitalar Bom Pastor - CNES 2261065, no Município de Santo Augusto do Estado do Rio Grande do Sul ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 648.599,90 (seiscentos e quarenta e oito mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir:
§ 1º No primeiro ano os recursos serão transferidos da seguinte forma:
I - R$ 123.120,00 (cento e vinte e três mil e cento e vinte reais) correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual será transferido na 10ª (décima) parcela de 2018.
II - R$ 525.479,90 (quinhentos e vinte e cinco reais mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa centavos) será transferido em 11 (onze) parcelas mensais a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.
§ 2º A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º a esta Portaria.
Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do Gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências mensais, de forma regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do montante estabelecido no art. 2º, conforme os § 1º e § 2º, mediante processo autorizativo encaminhado pela secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.