Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.762, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Reclassifica, habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto no Hospital Universitário Walter Cantídio e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reclassificado para tipo III, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 34.036 Hospital Nº leitos
CNES: 2561492 Hospital Universitário Walter Cantídio - Fortaleza/CE 06
Leito: 26.04 Adulto

Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensiva, Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 34.037 Hospital Nº leitos
CNES: 2561492 Hospital Universitário Walter Cantídio - Fortaleza/CE 02
Leito: 26.04 Adulto

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual no montante anual de R$ 349.442,24 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotorá as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Proposta SAIPS LEITOS NOVOS UTI TIPO II RECLASSIFICAÇÃO LEITOS UTI
TIPO II PARA TIPO III
VALOR CUSTEIO R$ ANO
CE Fortaleza Hospital Universitário Walter Cantídio 2561492 Municipal 34.036* 6 R$ 52.402,32
34.037** 2 R$ 297.039,92
Total Impacto Financeiro 2 6 R$ 349.442,24
* Reclassificação tipo II p/ III: Cálculo realizado, considerando apenas 6 leitos, taxa de ocupação de 80%, com diferença de diária de custeio no valor de R$ 29,91.
**Leitos novos: Cálculo realizado, considerando uma taxa de ocupação de 80%, com diária de custeio no valor de R$ 508,63
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde