Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica, habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto no Hospital Universitário Walter Cantídio e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado para tipo III, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 34.036 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2561492 | Hospital Universitário Walter Cantídio - Fortaleza/CE | 06 |
Leito: 26.04 Adulto |
Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensiva, Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 34.037 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2561492 | Hospital Universitário Walter Cantídio - Fortaleza/CE | 02 |
Leito: 26.04 Adulto |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual no montante anual de R$ 349.442,24 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotorá as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2018.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Proposta SAIPS | LEITOS NOVOS UTI TIPO II | RECLASSIFICAÇÃO LEITOS UTI TIPO II PARA TIPO III |
VALOR CUSTEIO R$ ANO |
CE | Fortaleza | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2561492 | Municipal | 34.036* | 6 | R$ 52.402,32 | |
34.037** | 2 | R$ 297.039,92 | ||||||
Total Impacto Financeiro | 2 | 6 | R$ 349.442,24 | |||||
* Reclassificação tipo II p/ III: Cálculo realizado, considerando apenas 6 leitos, taxa de ocupação de 80%, com diferença de diária de custeio no valor de R$ 29,91. | ||||||||
**Leitos novos: Cálculo realizado, considerando uma taxa de ocupação de 80%, com diária de custeio no valor de R$ 508,63 |