Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2018 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-VISA para os municípios constantes da Portaria GM/MS 1751 de 15 de junho de 2018 que regularizaram a situação junto ao SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 195/GM/MS, de 26 de janeiro de 2018, que atualiza para o ano de 2018, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA), do Bloco de Custeio das Ações Serviços Públicos de saúde para os Estados, Municípios e Distrito Federal, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da PRTC nº 6/GM/MS, de 06 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 1.751/GM/GMS, de 15 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações de vigilância sanitária, relativas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.752/GM/GMS, de 15 de junho de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo I a esta Portaria, referente às parcelas 7 a 12/2018, de acordo com monitoramento realizado em 25 de junho de 2018.
Art. 2º Desbloquear os repasses dos recursos do PF-VISA de que trata a Portaria nº 1.752/GM/MS, de 15 de junho de 2018, referente às parcelas 1 a 6/2018 para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES no monitoramento realizado em 25 de junho de 2018, conforme Anexo II a esta portaria
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 76.367,70 (setenta e seis mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes da Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Municípios Bloqueados quanto ao cadastro no CNES - monitoramento 25.06.2018 | |
BAHIA | Cód IBGE |
Iramaia | 291430 |
TOTAL | 1 |
---|---|
GOIÁS | Cód IBGE |
Aragarcas | 520170 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Douradoquara | 312350 |
Patis | 314795 |
Umburatiba | 317030 |
Dores do Turvo | 312330 |
TOTAL | 4 |
PIAUÍ | Cód IBGE |
Dom Inocencio | 220345 |
TOTAL | 1 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Itacurubi | 431055 |
Manoel Viana | 431175 |
Hulha Negra | 430965 |
Santana da Boa Vista | 431700 |
Tenente Portela | 432140 |
TOTAL | 5 |
RORAIMA | Cód IBGE |
Caroebe | 140023 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Paranapoema | 411830 |
Nova America da Colina | 411660 |
Santa Amelia | 412310 |
TOTAL | 3 |
SANTA CATARINA | Cód IBGE |
Timbé do Sul | 421810 |
Pinhalzinho | 421290 |
Praia Grande | 421380 |
Cerro Negro | 420417 |
TOTAL | 4 |
TOTAL | 20 |
Anexo II - Municípios Desbloqueados quanto ao cadastro no CNES - monitoramento 25.06.2018 | |
BAHIA | Cód IBGE |
Boa Vista do Tupim | 290380 |
Canápolis | 290610 |
TOTAL | 2 |
---|---|
GOIÁS | Cód IBGE |
Rianápolis | 521870 |
TOTAL | 1 |
MINAS GERAIS | Cód IBGE |
Gonçalves | 312740 |
Perdigão | 314970 |
Piraúba | 315130 |
São Thomé das Letras | 316520 |
TOTAL | 4 |
PARAÍBA | Cód IBGE |
Riacho dos Cavalos | 251280 |
São José do Bonfim | 251460 |
TOTAL | 2 |
RIO GRANDE DO SUL | Cód IBGE |
Porto Mauá | 431505 |
TOTAL | 1 |
PARANÁ | Cód IBGE |
Mandaguari | 411420 |
Quinta do Sol | 412110 |
TOTAL | 2 |
TOTAL | 12 |