Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.768, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITAGIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGIMIRIM 14010629000118001 13550001 397.236,00 397.236,00 10301201585810029
BA SERRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11230366000118007 28710009 236.981,00 236.981,00 10301201585810029
BA SERRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11230366000118008 28710009 108.345,00 108.345,00 10301201585810029
BA SERRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11230366000118009 28710009 140.894,00 140.894,00 10301201585810029
BA SERRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11230366000118010 28710009 78.960,00 78.960,00 10301201585810029
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 14587933000118004 33120017 129.680,00 129.680,00 10301201585810032
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA 07343110000118001 30700004 88.159,00 88.159,00 10301201585810052
PI REDENCAO DO GURGUEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11819803000118003 11680007 149.959,00 149.959,00 10301201585810022
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000118005 37560003 288.538,00 288.538,00 10301201585810033
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000118006 37560003 251.255,00 251.255,00 10301201585810033
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000118007 37560003 370.236,00 370.236,00 10301201585810033
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000118010 37560003 158.858,00 158.858,00 10301201585810033
RJ DUAS BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS 13034389000118009 37560003 249.634,00 249.634,00 10301201585810033
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000118005 13080011 251.255,00 251.255,00 10301201585813298
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000118013 35510015 310.697,00 310.697,00 10301201585813317
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11129492000118006 13340014 149.132,00 149.132,00 10301201585810033
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 10435993000118004 37560003 485.283,00 485.283,00 10301201585810033
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JARDIM 11740547000118005 24970019 99.989,00 99.989,00 10301201585810033
RJ TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES 12995547000118011 13340014
37560003
149.892,00
200.000,00
349.892,00 10301201585810033
10301201585810033
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000118005 13340014 149.618,00 149.618,00 10301201585810033
RN CARAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11388450000118003 37840018 99.996,00 99.996,00 10301201585810024
RS BARROS CASSAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12063448000118007 28580014 99.944,00 99.944,00 10301201585810043
SP DRACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890575000118004 30940004 645.567,00 645.567,00 10301201585810035
SP ITATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 14476316000118008 15680012 149.991,00 149.991,00 10301201585810035
SP PARAIBUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBUNA 13788373000118005 30890009 349.811,00 349.811,00 10301201585810035
SP PRESIDENTE EPITACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE EPITACIO 11966021000118012 30940004 199.383,00 199.383,00 10301201585810035
TOTAL 26 PROPOSTAS 5.989.293,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde