Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.769, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE AMPLIAÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA GENTIO DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11902441000118010 27420002 100.015,00 100.015,00 10301201585810029
BA ITAJUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10324373000118010 38120014 171.864,00 171.864,00 10301201585812110
ES JERONIMO MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 15626810000118001 27740002 236.425,00 236.425,00 10301201585810032
GO ITAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUARI 11200941000118023 37040002 99.256,00 99.256,00 10301201585810052
GO SANTA CRUZ DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - SANTA CRUZ DE GOIAS 11549446000118012 30380009
19550016
13.243,00
200.000,00
213.243,00 10301201585810052
10301201585810052
MA ALTO ALEGRE DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10687470000118005 36990006 159.929,00 159.929,00 10301201585810021
MA ALTO ALEGRE DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10687470000118006 36990006 90.055,00 90.055,00 10301201585810021
MG CAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUI 14575035000118032 27650004 241.991,00 241.991,00 10301201585810031
MG CRUCILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11238884000118007 37140011 249.989,00 249.989,00 10301201585810031
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11273981000118008 37130008
37310007
14110008
200.000,00
450.000,00
99.994,00
749.994,00 10301201585810031
10301201585810031
10301201585810031
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279048000118008 37920005 724.986,00 724.986,00 10301201585810051
MT VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11540349000118004 29360003 169.988,00 169.988,00 10301201585810051
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000118006 23850008 117.630,00 117.630,00 10301201585810015
PA OURILANDIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURILANDIA DO NORTE 11441605000118006 34910002 199.997,00 199.997,00 10301201585810015
PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11190128000118004 34910002 255.832,00 255.832,00 10301201585810015
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 11273170000118002 30650008 662.989,00 662.989,00 10301201585810022
PI UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11795022000118006 12460006 149.972,00 149.972,00 10301201585810022
PR NOVA SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09157410000118004 37020017 159.983,00 159.983,00 10301201585810041
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000118005 29470003
37250005
200.000,00
1.278,00
201.278,00 10301201585810011
10301201585810011
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000118006 29470003 299.992,00 299.992,00 10301201585810011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000118007 24200008 349.988,00 349.988,00 10301201585810011
SC GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303923000118008 37860007 99.419,00 99.419,00 10301201585810042
SP BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 11508022000118011 33460002
37300008
129.976,00
170.000,00
299.976,00 10301201585810035
10301201585810035
SP ITATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 14476316000118009 28070003 99.974,00 99.974,00 10301201585810035
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 12885763000118006 27960003 109.388,00 109.388,00 10301201585810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000118017 32280009 649.986,00 649.986,00 10301201585813928
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000118019 32280010 499.005,00 499.005,00 10301201585813928
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000118021 32280009 314.757,00 314.757,00 10301201585813928
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000118022 32280010 227.751,00 227.751,00 10301201585813928
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000118023 32280010 148.422,00 148.422,00 10301201585813928
TOTAL 30 PROPOSTAS 8.054.074,00
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