Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.774, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 19433048000118004 25790008 369.639,00 369.639,00 10302201585350027
BA ITAGUACU DA BAHIA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11958928000118002 27460002 299.850,00 299.850,00 10302201585350029
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14716711000118015 14030010 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07313973000118002 33390015 80.000,00 80.000,00 10302201585350015
PA CUMARU DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARU DO NORTE 11406652000118003 36970003 199.960,00 199.960,00 10302201585350015
PA MAE DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO 12051023000118012 33390015 80.000,00 80.000,00 10302201585350015
PA QUATIPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIPURU 12710684000118012 33390015 80.000,00 80.000,00 10302201585350015
PB OLHO D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11471451000118002 27160003 50.000,00 50.000,00 10302201585350025
PE IATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IATI 11209728000118001 37670012 81.000,00 81.000,00 10302201585350020
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 11855524000118006 35780005 217.020,00 217.020,00 10302201585358976
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 11294684000118002 29550024 352.503,00 352.503,00 10302201585350033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000118003 35780012 499.926,00 499.926,00 10302201585358978
RN ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13869898000118006 30540008 159.950,00 159.950,00 10302201585350024
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000118008 28520013 200.000,00 200.000,00 10302201585350042
SC TIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO 11422955000118005 29060004 99.950,00 99.950,00 10302201585350042
SE GARARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11523119000118009 36910019 80.000,00 80.000,00 10302201585350028
SE NOSSA SENHORA DAS DORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES 11389851000118002 36910019 80.000,00 80.000,00 10302201585350028
SE POCO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11380216000118001 36910014 80.000,00 80.000,00 10302201585350028
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12623139000118013 23660015 80.000,00 80.000,00 10302201585350035
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18692355000118005 28150002 69.840,00 69.840,00 10302201585350035
SP JACAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11449169000118003 30890006 158.850,00 158.850,00 10302201585350035
TOTAL 21 PROPOSTAS 3.488.488,00
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