Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado de Alagoas a receber o custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) para o Município de Maceió (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I do Título III - da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1° Fica habilitado o Estado descrito a seguir a receber os incentivos de custeio mensal dos serviços especializados referentes ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
UF | IBGE | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓD. CNES | HABILITAÇÃO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO | INCENTIVO DECUSTEIO MENSAL |
AL | 270430 | MACEIÓ | MODULO ODONTOLÓGICO RAIMUNDO MARINHO | 2720094 | 0405 | ESTADUAL | III | R$ 19.250,00 |
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A - Piso da Atenção Básica Variável, PO 0003 - Atenção a Saúde Bucal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.