Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.786, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.845/GM/MS, de 26 de junho de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 1.845/GM/MS, de 26 de junho de 2018, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

ENTES HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSO DE EMENDA PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG PAVÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000203923201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG URUCUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUCUIA 36000204901201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
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