Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.845/GM/MS, de 26 de junho de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 1.845/GM/MS, de 26 de junho de 2018, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSO DE EMENDA PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB)
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | PAVÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000203923201800 | 81785125 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122201545250001 |
MG | URUCUIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUCUIA | 36000204901201800 | 81785125 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122201545250001 |