Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto no Hospital do Rocio e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X -Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 51.473 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 5603145 | Hospital do Centro - Hospital do Rocio Ltda - Campo Largo/PR | 45 |
Leito: 26.01 Adulto |
Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual no montante anual de R$ 6.290.380,80 (seis milhões, duzentos e noventa mil trezentos e oitenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Proposta SAIPS | LEITOS NOVOS UTI TIPO II | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
PR | CAMPO LARGO | Hospital do Centro | 5603145 | ESTADUAL | 51.473 | 45 | R$ 6.290.380,80 |
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO | 45 | R$ 6.290.380,80 | |||||
**Leitos novos: Cálculo realizado, considerando uma taxa de ocupação de 80%, com diária de custeio no valor de R$ 478,72 |