Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.835, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Anexo da Portaria nº 126/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Goiânia (GO) a receber o incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 126/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Goiânia (GO) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo;

Considerando o art. 129 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no art. 25 da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Portaria nº 126/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro 2015, Seção 1, página 54, que passa a vigorar da seguinte forma:

UF MUNICÍPIO UNIDADE GESTÃO Média de Adolescentes Valor mensal por Unidade (R$) Valor total a ser repassado mensalmente (R$)
GO Goiânia Casa de semiliberdade de Goiânia Municipal 20 R$ 3.208,50 R$ 22.459,50
Centro de Internação Provisória - CIP 85 R$ 8.556,00
Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE 156 R$ 10.695,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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