Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 126/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Goiânia (GO) a receber o incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 126/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Goiânia (GO) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo;
Considerando o art. 129 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no art. 25 da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Portaria nº 126/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro 2015, Seção 1, página 54, que passa a vigorar da seguinte forma:
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE | GESTÃO | Média de Adolescentes | Valor mensal por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado mensalmente (R$) |
GO | Goiânia | Casa de semiliberdade de Goiânia | Municipal | 20 | R$ 3.208,50 | R$ 22.459,50 |
Centro de Internação Provisória - CIP | 85 | R$ 8.556,00 | ||||
Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE | 156 | R$ 10.695,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.