Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente à Estratégia Saúde da Família, do Município de Araguaína, Estado do Tocantins (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira agosto de 2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe Saúde da Família, do Município de Araguaína (TO), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão, ora formalizada, dar-se-á em 5 (cinco) Equipes de Saúde da Família e 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.