Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Município do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.357/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação;
Considerando a Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.597/GM/MS, de 31 de julho de 2014, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TítuloI, que dispõe sobre o financiamento das ações e serviços de saúde e responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo IV, Seção II - que dispõe sobre o Incentivo Financeiro de Custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER), aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme quadro a seguir:
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Código e Descrição das Habilitações | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio anual | Custeio mensal | CNPJ do Fundo de Saúde |
RJ | Rio de Janeiro | Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho | 2270048 | Municipal | 22.08 - Física 22.09 - Intelectual 22.10 - Auditiva | 82.24 CER III | R$ 1.240.000,00 | R$ 200.000,00 | 11.715.094/0001-00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2018.