Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Município de Mauá (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 964/SAS/MS de 28 de agosto de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria nº 1.986/GM/MS de 10 de setembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Mauá (SP) e São Bernardo do Campo (SP);
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAPES/SAS/MS), desde outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Município de Mauá (SP), referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER), aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAPES/SAS/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Centro Especializado em Reabilitação (CER)
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Tipo de Incentivo | Código da Habilitação | Modalidade | Custeio Anual (R$) | Custeio Mensal (R$) | CNPJ do Fundo Municipal de Saúde | Portaria de Habilitação | Portaria de Incentivo |
SP | Mauá | Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência | 7236174 | Municipal | Centro Especializado em Reabilitação tipo IV (82.25) | 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11 |
modalidade física (22.08); modalidade intelectual (22.09); modalidade auditiva (22.10); modalidade visual (22.11) |
4.140.000,00 | 345.000,00 | 13.848.859/0001-05 | Portaria nº964/SAS/MS de 28 de agosto de 2013 | Portaria nº1.986/GM/MS de 10 de setembro de 2013 |