Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando o art. 12 da Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação nº 2.716, de 9 de maio de 2018; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada- DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17, conforme descrito a seguir:
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
HOSPITAL METROPOLITANA DR. CÉLIO DE CASTRO/BELO HORIZONTE/MG | 7866801 | 22.012.907/0001-03 |
Número de Leitos | 35 leitos (integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.800.685,25 (três milhões, oitocentos mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Art. 4º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.