Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício s/nº, de 17 de abril de 2018, da Prefeitura de Juiz de Fora, que solicita aumento de teto financeiro para o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva de Juiz de Fora e Zona da Mata;
Considerando a Resolução CIRA Sudeste nº 432/2018, de 16 de agosto de 2018, que solicita aumento de teto financeiro para o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva no Município de Juiz de Fora (MG); e
Considerando o Parecer Técnico nº 165/2018, da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência- CGSPD/DAPES/SAS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, IBGE 313670, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.