Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.915, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Institui, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinado ao Estado de Roraima e Municípios afetados pelo aumento de fluxo migratório de estrangeiros.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o aumento do fluxo migratório de estrangeiros no Estado de Roraima e a necessidade de mitigar os riscos sanitários advindos dessa situação emergencial, resolve:

Art. 1º Instituir, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para o Estado de Roraima e Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O repasse financeiro de que trata o caput é destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária voltadas para a mitigação dos riscos sanitários decorrentes do aumento da imigração de estrangeiros.

Art. 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata esta Portaria totalizam R$ 989.500,00 (novecentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária.

Art. 3º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo conselho de saúde.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Estado de Roraima e Municípios, conforme anexo, em parcela única.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Anexo: Distribuição dos Valores ao Estado e aos Municípios - Fonte: Ação 20AB
UF Código IBGE Valor (em R$)
Roraima 140000 650.000,00
Boa Vista 140010 225.000,00
Pacaraima 140045 37.000,00
Amajari 140002 12.000,00
Alto Alegre 140005 12.000,00
Mucajaí 140030 12.000,00
Bonfim 140015 12.000,00
Caracaraí 140020 12.500,00
Rorainópolis 140047 17.000,00
Total 9 989.500,00
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