Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÙDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
PROPOSTA SAIPS 46.774 | HOSPITAL | Nº LEITOS |
CNES 7866801 | HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO HMDCC-BELO HORIZONTE/MG | 80 |
LEITO: 26.01 ADULTO |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.397.862,40 (um milhão trezentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, conforme anexo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à Saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | LEITOS UTI | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
MG | BELO HORTIZONTE | HOSPITAL CELIO DE CASTRO | 7866801 | 46.774 | MUNICIPAL | 10 | 1.397.862,40 |
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO | 10 | 1.397.862,40 |