Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega ao Subsecretário de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) a competência para conceder redução da jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde, nos termos da Instrução Normativa nº 2/MPDG, de 12 de setembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o § 3º do Art. 20 da Instrução Normativa nº 2/MPDG, de 12 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Subsecretário de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) a competência para decidir referente a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional e reversão da jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.