Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.951, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000217775201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 6742572 2.000.000,00
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000212198201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 7293178 500.000,00
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA 36000218062201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 6425496 400.000,00
CE BELA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA CRUZ 36000211991201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6553915 500.000,00
CE CANINDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE 36000213687201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2527413 1.000.000,00
CE CARIRIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU 36000212152201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 6470971 250.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212597201800 3.000.000,00 81785125 3.000.000,00 10122201545250001 5186366 3.000.000,00
CE GENERAL SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL SAMPAIO 36000217621201800 70.000,00 81785125 70.000,00 10122201545250001 6875505 70.000,00
CE ICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICO 36000212078201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 7175256 1.000.000,00
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000217575201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2675560 1.000.000,00
CE ITAICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAICABA 36000212302201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 4011309 200.000,00
CE ITAPAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAJE 36000218192201800 50.000,00 81785125 50.000,00 10122201545250001 4011333 50.000,00
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000212509201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2554518 1.000.000,00
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000215698201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2372150 2.000.000,00
CE MUCAMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAMBO 36000218265201800 144.671,00 81785125 144.671,00 10122201545250001 6565220 144.671,00
CE OROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS 36000217600201800 460.000,00 81785125 460.000,00 10122201545250001 2499037 460.000,00
CE PORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORANGA 36000218350201800 145.500,00 81785125 145.500,00 10122201545250001 6578284 145.500,00
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE 36000217617201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 5340675 300.000,00
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 36000217620201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 4011899 500.000,00
CE SANTANA DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO CARIRI 36000213862201800 93.837,00 81785125 93.837,00 10122201545250001 6559956 93.837,00
CE UMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212251201800 134.132,00 81785125 134.132,00 10122201545250001 6567134 134.132,00
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218096201800 244.766,00 81785125 244.766,00 10122201545250001 6546048 244.766,00
GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 36000209805201800 700.000,00 81785125 700.000,00 10122201545250001 6405584 700.000,00
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 36000213668201800 395.862,00 81785125 395.862,00 10122201545250001 7044453 395.862,00
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209770201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6553745 200.000,00
GO MUTUNOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000213666201800 113.389,00 81785125 113.389,00 10122201545250001 6488617 113.389,00
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS 36000213866201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6360734 500.000,00
GO SAO LUIZ DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218411201800 415.000,00 81785125 415.000,00 10122201545250001 6566537 415.000,00
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218014201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6364586 1.000.000,00
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000217976201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6363024 1.000.000,00
MA PEDREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS 36000218264201800 600.000,00 81785125 600.000,00 10122201545250001 5853494 600.000,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000217806201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6541658 1.000.000,00
MA SAO JOSE DE RIBAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE RIBAMAR 36000218221201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 7309007 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218656201800 350.000,00 81785125
81785125
150.000,00
200.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2765098
2135124
150.000,00
200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218254201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2695324 1.000.000,00
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000218336201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 2205440 2.000.000,00
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 36000218499201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6533930 300.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218232201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6454046 1.000.000,00
MT NOVA MUTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MUTUM 36000219091201800 850.000,00 81785125 850.000,00 10122201545250001 2398621 850.000,00
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219083201800 182.000,00 81785125 182.000,00 10122201545250001 2396785 182.000,00
MT SANTO ANTONIO DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218219201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 5490731 150.000,00
MT SERRA NOVA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218532201800 14.413,00 81785125 14.413,00 10122201545250001 6520200 14.413,00
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000218370201800 600.000,00 81785125 600.000,00 10122201545250001 5701406 600.000,00
PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 36000216802201800 600.000,00 81785125 600.000,00 10122201545250001 6046681 600.000,00
PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 36000216803201800 600.000,00 81785125 600.000,00 10122201545250001 6046681 600.000,00
PA BELTERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELTERRA 36000218440201800 79.523,00 81785125 79.523,00 10122201545250001 6671004 79.523,00
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000218598201800 450.000,00 81785125 450.000,00 10122201545250001 6752209 450.000,00
PA ITAITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAITUBA 36000218363201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6387713 1.000.000,00
PA PLACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS 36000218508201800 391.000,00 81785125 391.000,00 10122201545250001 6763820 391.000,00
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210631201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 6851290 1.500.000,00
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218207201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6851290 1.000.000,00
PA VITORIA DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO XINGU 36000218419201800 717.000,00 81785125 717.000,00 10122201545250001 6429025 717.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000218125201800 2.500.000,00 81785125 2.500.000,00 10122201545250001 3886689 2.500.000,00
PB DESTERRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESTERRO 36000215700201800 9.000,00 81785125 9.000,00 10122201545250001 6408915 9.000,00
TOTAL 54 PROPOSTAS 36.710.093,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde