Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.954, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
PI BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS-PI 36000210055201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2609371 100.000,00
PI BARRO DURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO DURO 36000210871201800 42.866,00 81785125 42.866,00 10122201545250001 2365731 42.866,00
PI PIRACURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210395201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 3900029 200.000,00
PI SAO JOAO DO PIAUI MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210164201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2786036 100.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000210204201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6300049 1.000.000,00
PR BRASILANDIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000218485201800 145.000,00 81785125 145.000,00 10122201545250001 6761658 145.000,00
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212282201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2735989 500.000,00
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211205201800 700.000,00 81785125 700.000,00 10122201545250001 6415903 700.000,00
PR FRANCISCO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES 36000218410201800 245.000,00 81785125 245.000,00 10122201545250001 6762824 245.000,00
PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 36000218510201800 281.540,00 81785125 281.540,00 10122201545250001 2735970 281.540,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000212350201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 3005011 200.000,00
RJ AREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218337201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 6594689 400.000,00
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 36000217996201800 2.200.000,00 81785125 2.200.000,00 10122201545250001 6645410 2.200.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000217789201800 12.000.000,00 81785125 12.000.000,00 10122201545250001 5371120 12.000.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219016201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6212131 1.000.000,00
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 36000218253201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 2276127 400.000,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218262201800 800.000,00 81785125 800.000,00 10122201545250001 6360823 800.000,00
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218645201800 2.300.000,00 81785125 2.300.000,00 10122201545250001 7072139 2.300.000,00
RN POCO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218224201800 78.000,00 81785125 78.000,00 10122201545250001 6413765 78.000,00
RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS - RO 36000218272201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6855555 100.000,00
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218208201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 5370078 300.000,00
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA 36000218509201800 215.000,00 81785125 215.000,00 10122201545250001 7274742 215.000,00
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 36000218157201800 65.000,00 81785125 65.000,00 10122201545250001 6528473 65.000,00
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000218834201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 6615066 2.000.000,00
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219077201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2241021 150.000,00
RS CACEQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CACEQUI 36000218118201800 120.000,00 81785125 120.000,00 10122201545250001 2243717 120.000,00
RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA 36000219015201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2240335 500.000,00
RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000218163201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2241145 100.000,00
RS PARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARAI RS 36000218551201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2241218 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000217394201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2259877 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218287201800 450.000,00 81785125
81785125
81785125
81785125
100.000,00
100.000,00
100.000,00
150.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
6424236
2228556
2234475
2235323
100.000,00
100.000,00
100.000,00
150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218289201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2228629 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218307201800 1.530.000,00 81785125
81785125
81785125
81785125
81785125
100.000,00
100.000,00
130.000,00
200.000,00
1.000.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
2257564
2252023
2224607
2227762
2257815
100.000,00
100.000,00
130.000,00
200.000,00
1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218308201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2224615 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218375201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2252201 100.000,00
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000218197201800 350.000,00 81785125 350.000,00 10122201545250001 6530524 350.000,00
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218056201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6571360 100.000,00
SC CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR 36000218211201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 2301784 400.000,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000218448201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6507506 300.000,00
SC DIONISIO CERQUEIRA FUNDO MUNICIPAL SAUDE 36000218644201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2658372 100.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218343201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2553163 100.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218352201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2302500 200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218353201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2537826 100.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218354201800 139.624,00 81785125 139.624,00 10122201545250001 2538148 139.624,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218359201800 10.376,00 81785125 10.376,00 10122201545250001 2553163 10.376,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000219035201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2664984 150.000,00
SC PORTO UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO 36000218463201800 165.000,00 81785125 165.000,00 10122201545250001 6489451 165.000,00
SC SANTA CECILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA 36000218533201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6513255 100.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000217784201800 3.000.000,00 81785125 3.000.000,00 10122201545250001 5589711 3.000.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000218290201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 5589711 1.000.000,00
TOTAL 50 PROPOSTAS 35.037.406,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde