Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 46 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências; e
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social, resolve:
Art. 1º O art. 46 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. A SE/MS disponibilizará, em meio eletrônico, o Manual Técnico de Elaboração, Análise e Prestação de Contas dos Projetos PROADI-SUS, com diretrizes, orientações e informações complementares para:" (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.