Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.981, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE JIJOCA DE JERICOACOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA 36000217437201800 283.000,00 81785125 283.000,00 10122201545250001 6556809 283.000,00
PE BARRA DE GUABIRABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE GUABIRABA 36000217757201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 7040008 200.000,00
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000217857201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2254956 100.000,00
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 36000218896201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2248220 100.000,00
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000217795201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6530524 300.000,00
SP AGUAS DE SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE SAO PEDRO 36000217722201800 90.000,00 81785125 90.000,00 10122201545250001 2748606 90.000,00
SP AREALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AREALVA 36000217957201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2791668 300.000,00
SP ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000217738201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2024942 200.000,00
SP CANDIDO MOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA 36000217744201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2080842 200.000,00
SP FERNANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FERNANDOPOLIS 36000217978201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 5670578 100.000,00
SP GENERAL SALGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL SALGADO 36000217791201800 145.971,00 81785125 145.971,00 10122201545250001 2081652 145.971,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000217859201800 400.000,00 81785125
81785125
81785125
81785125
50.000,00
50.000,00
100.000,00
200.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
7236093
7264178
2062313
2047683
50.000,00
50.000,00
100.000,00
200.000,00
SP IBIRAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000217749201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6591159 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000217598201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2083086 1.000.000,00
SP SILVEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000218544201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6583075 100.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 3.618.971,00
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