Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370229000118010 37030002 180.000,00 180.000,00 10302201585350012
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000118013 37030002 299.991,00 299.991,00 10302201585350012
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000118005 37030002 170.000,00 170.000,00 10302201585350012
BA MUCURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11481404000118002 27420003 384.300,00 384.300,00 10302201585350029
PA AGUA AZUL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07331783000118007 26780010 199.970,00 199.970,00 10302201585350015
PA ALMEIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11372925000118011 23850006 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000118008 33390015 170.000,00 170.000,00 10302201585350015
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 07918201000118003 33390015 80.000,00 80.000,00 10302201585350015
PA LIMOEIRO DO AJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO AJURU 18709224000118021 33390015 80.000,00 80.000,00 10302201585350015
PA OEIRAS DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS DO PARA 12527516000118005 33390015 80.000,00 80.000,00 10302201585350015
PE LAGOA DOS GATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11425769000118002 37670012 81.000,00 81.000,00 10302201585350020
PR PORECATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORECATU 09412450000118006 28740014 148.170,00 148.170,00 10302201585350041
RN VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11313552000118007 24480010 170.000,00 170.000,00 10302201585350024
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000118013 37250003 9.970,00 9.970,00 10302201585350011
SP JARINU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARINU 13941978000118025 37370005 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP PARAIBUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBUNA 13788373000118009 37370005 85.000,00 85.000,00 10302201585350035
TOTAL 16 PROPOSTAS 2.478.401,00
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