Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.991, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRINHOS 36000219156201800 392.257,00 81785125 392.257,00 10122201545250001 6414605 392.257,00
MG ANGELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELANDIA 36000212625201800 70.000,00 81785125 70.000,00 10122201545250001 6509746 70.000,00
MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 36000211529201800 108.000,00 81785125 108.000,00 10122201545250001 2118319 108.000,00
MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 36000211532201800 72.000,00 81785125 72.000,00 10122201545250001 6549772 72.000,00
MG BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000211556201800 378.000,00 81785125 378.000,00 10122201545250001 2220199 378.000,00
MG CAMPO BELO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE - CAMPO BELO-MG 36000211564201800 180.000,00 81785125 180.000,00 10122201545250001 2192020 180.000,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211580201800 1.584.000,00 81785125 1.584.000,00 10122201545250001 2200473 1.584.000,00
MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212514201800 570.000,00 81785125 570.000,00 10122201545250001 6590101 570.000,00
MG DIVISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211851201800 39.000,00 81785125 39.000,00 10122201545250001 6519016 39.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000211694201800 1.170.000,00 81785125
81785125
450.000,00
720.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2118661
6483712
450.000,00
720.000,00
MG INDAIABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000211622201800 62.100,00 81785125 62.100,00 10122201545250001 6522106 62.100,00
MG ITACARAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211471201800 180.000,00 81785125 180.000,00 10122201545250001 6520790 180.000,00
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 36000212513201800 316.800,00 81785125 316.800,00 10122201545250001 2214180 316.800,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211797201800 378.000,00 81785125 378.000,00 10122201545250001 2697548 378.000,00
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212185201800 180.000,00 81785125 180.000,00 10122201545250001 6214223 180.000,00
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 36000211785201800 180.000,00 81785125 180.000,00 10122201545250001 6439861 180.000,00
MG OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO 36000211657201800 237.600,00 81785125 237.600,00 10122201545250001 6529887 237.600,00
MG PADRE PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211484201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6513719 100.000,00
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 36000211833201800 316.800,00 81785125 316.800,00 10122201545250001 6530435 316.800,00
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 36000211602201800 180.000,00 81785125 180.000,00 10122201545250001 3856313 180.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211683201800 720.000,00 81785125
81785125
360.000,00
360.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2173565
2161354
360.000,00
360.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211624201800 237.600,00 81785125 237.600,00 10122201545250001 6396402 237.600,00
MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000211592201800 92.900,00 81785125 92.900,00 10122201545250001 6612792 92.900,00
MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000214351201800 158.400,00 81785125 158.400,00 10122201545250001 6436668 158.400,00
MG VIRGEM DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIRGEM DA LAPA 36000211654201800 158.400,00 81785125 158.400,00 10122201545250001 6530559 158.400,00
PB BELEM DO BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO BREJO DO CRUZ 36000219775201800 188.530,00 81785125 188.530,00 10122201545250001 6429327 188.530,00
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000219475201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 6413781 150.000,00
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209617201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 3715450 300.000,00
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000211139201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2793237 200.000,00
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000209618201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2254956 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000209609201800 4.000.000,00 81785125
81785125
81785125
81785125
100.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
2244101
2248239
2248271
2248204
100.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
81785125
81785125
81785125
81785125
200.000,00
300.000,00
300.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
2707950
2228726
2248190
200.000,00
300.000,00
300.000,00
81785125
81785125
81785125
81785125
400.000,00
400.000,00
500.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
2263858
2259893
2261057
400.000,00
400.000,00
500.000,00
500.000,00
850.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2227762
2259907
500.000,00
850.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000209613201800 450.000,00 81785125
81785125
81785125
100.000,00
100.000,00
250.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
2228653
2246902
5395674
100.000,00
100.000,00
250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000209629201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2261030 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000209630201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2241013 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000209631201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2244179 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000209663201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2259907 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000211350201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2257815 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000219801201800 160.000,00 81785125
81785125
25.000,00
135.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2252201
2246961
25.000,00
135.000,00
RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESTINGA SECA - FMS 36000209417201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 2244233 150.000,00
SC TIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO 36000211723201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2513420 200.000,00
TOTAL 40 PROPOSTAS 15.960.387,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde