Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Municipal Renato Albuquerque Filho no Município de Miranda (MS) ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os art. 241 a 244 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH);
Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI;
Considerando a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Municipal Renato Albuquerque Filho, CNES 3569543 - Miranda/MS, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 146.700,00 (cento e quarenta e seis mil e setecentos reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme a seguir descrito:
§ 1º No primeiro ano os recursos serão transferidos da seguinte forma:
I - R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais) correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual será transferido na 11ª (décima primeira) parcela de 2018; e
II - R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais) será transferido em 11 (onze) parcelas mensais a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
§ 2º A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do Gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências mensais, de forma regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul, do montante estabelecido no art. 2º, conforme §§ 1º e 2º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.