Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária das transferências de recursos do Bloco de Custeio das Ações e serviços públicos de Saúde, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Subseção VI - definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme informação detalhada no anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Mês sem cadastro no SCNES: Março de 2018
UF | IBGE | MUNICIPIO | Proponente | EMAD I | EMAP | Valor EMAD I | Valor EMAP | Valor total suspenso |
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GO | 521523 | NOVO GAMA | Municipal | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
GO | 521880 | RIO VERDE | Municipal | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | Municipal | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
PA | 150795 | TAILANDIA | Municipal | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
PB | 250370 | CAJAZEIRAS | Municipal | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
RJ | 330240 | MACAE | Municipal | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
SP | 351880 | GUARULHOS | Municipal | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
SP | 353440 | OSASCO | Municipal | 1 | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
TOTAL | 7 | 5 | R$ 350.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 380.000,00 |