Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.015, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Nova Olímpia (MT) e estabelece a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso e Município de Nova Olímpia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Nova Olímpia (MT) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Tangará da Serra (MT) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II, art. 924 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 001/2018/MS, onde a Secretaria Municipal de Saúde solicita a desabilitação da USB; e

Considerando a Nota Técnica nº 173-SEI/2018, constante do NUP-SEI 25000.080522/2018-45, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Nova Olímpia (MT) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Tangará da Serra (MT), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estado do Mato Grosso e Município de Nova Olímpia.

Art. 3º Fica determinado a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência fevereiro de 2018 até a publicação desta Portaria.

Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Olímpia (MT), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

(SAMU 192)

UF Município Descrição CNES Portaria de habilitação em custeio Período referenciado para a devolução Valor mensal a ser devolvido Gestão
MT Nova Olímpia 01 USB 7461909 Portaria nº 341/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012 de fevereiro de 2018 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 17.062,50 Municipal
Total/ mês R$ 17.062,50
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