Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.028, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Estabelece metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus/SGEP/MS) e das Seções de Auditoria para o período de 1º de abril de 2018 a 31 de março de 2019, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, que cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS) no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus/SGEP/MS) e das Seções de Auditoria nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;

Considerando o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006; e

Considerando a Portaria nº 465/GM/MS, de 26 de março de 2013, que fixa as regras e os critérios para a avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da GDASUS, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e das Seções de Auditoria nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para os períodos de 1º de abril de 2018 a 31 de março de 2019, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).

Parágrafo único. O período descrito no caput engloba dois ciclos avaliativos, correspondentes aos períodos de 1º de abril a 30 de setembro de 2018 e 1º de outubro de 2018 a 31 de março de 2019.

Art. 2º As metas de desempenho institucional serão contabilizadas mediante pontuação das auditorias, visitas técnicas, atividades de promoção do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e atividades de monitoramento estabelecidas para o Denasus e Seções de Auditoria, conforme disposto nos Anexos I e II, desde que as atividades sejam desenvolvidas dentro dos prazos fixados no art. 4º.

§ 1º A apuração do atingimento das metas se dará pelo somatório dos pontos atribuídos às atividades descritas no caput, da seguinte forma:

I - atividades de promoção do SNA: 1 (um) ponto;

II- atividades de auditoria: 1 (um) ponto; e

III - atividades de visita técnica: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto; e IV - atividades de monitoramento: 0,50 (meio) ponto.

§ 2º As atividades de visita técnica limitar-se-ão a 30% da pontuação prevista no somatório dos pontos atribuídos às atividades de auditoria, monitoramento e visitas técnicas, conforme Anexos I e II.

§ 3º As atividades de Promoção do SNA serão realizadas por meio de Cooperação Técnica e as atividades de monitoramento por meio de verificação de cumprimento de Termos de Ajustes Sanitários - TAS, vencidos ou vincendos durante o prazo fixado no art. 1º.

Art. 3º Nas atividades descritas no §1º do artigo art. 2º, realizadas por equipes formadas por membros de diferentes UF a pontuação será rateada no momento da programação da atividade, sendo:

I - 50% (cinquenta por cento) à unidade do coordenador da equipe; e

II - 50% (cinquenta por cento) restantes distribuídos proporcionalmente para as demais unidades participantes.

Art. 4º Para aferição do cumprimento de metas, as atividades definidas no § 1º do art. 2º deverão ser encerradas nos seguintes prazos, contados a partir da data programada para finalização do relatório preliminar:

I - auditoria e monitoramento: até 60 (sessenta) dias; e

II - promoção do SNA: até 30 (trinta) dias.

§ 1º As atividades de visita técnica em que haja necessidade de notificação para apresentação de justificativa e. consequentemente, gerem relatório preliminar deverão ser encerradas em até 30 (trinta) dias contados a partir da data programada para finalização do relatório preliminar.

§ 2º Havendo concessão de prorrogação de prazo para apresentação de justificativa, os dias prorrogados limitar-se-ão a 30 (trinta) dias para atividades de auditoria e monitoramento, e 10 (dez) dias para atividades de visita técnica, acrescidos aos prazos previstos no inciso I e no § 1º deste artigo.

§ 3º O período de permanência da auditoria e das demais atividades no âmbito do Denasus/SGEP/MS, para fins de análise e encerramento, limitar-se-á a 30 (trinta) dias, não sendo computado nos prazos previstos no inciso I e no § 1º deste artigo.

§ 4º A reprogramação da fase de relatório deverá ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificados no Sisaud/SUS e mediante autorização da Direção do Denasus.

Art. 5º Caberá ao Diretor do Denasus/SGEP/MS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.

Art. 6º A ocorrência de fatores externos que impactem no atingimento das metas deverá ser relatada à Direção do Denasus, a qual decidirá sobre o acatamento das justificativas.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Denasus/SGEP/MS.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I
Plano de Metas 1º ciclo 2018 - 1º de abril de 2018 a 30 de setembro de 2018
UF Pontos Atividades de promoção do SNA Pontos (somatório dos pontos correspondentes às atividades de auditorias, monitoramento e visitas técnicas)
AC 2 3
AL 2 6
AM 2 2
AP 2 3
BA 2 13
CE 2 13
DF 2 3
ES 2 8
GO 2 13
MA 2 13
MG 2 10
MS 2 8
MT 2 5
PA 2 8
PB 2 8
PE 2 5
PI 2 5
PR 2 11
RJ 2 15
RN 2 5
RO 2 3
RR 2 2
RS 2 13
SC 2 15
SE 2 7
SP 2 13
TO 2 3
TOTAL 54 211
SOMA 265

 

ANEXO II
Plano de Metas 2º ciclo 2018 - 1º de outubro de 2018 a 31 de março de 2019
UF Pontos Atividades de promoção do SNA Pontos (somatório dos pontos correspondentes às atividades de auditorias, monitoramento e visitas técnicas)
AC 2 3
AL 2 6
AM 2 2
AP 2 3
BA 2 13
CE 2 13
DF 2 3
ES 2 8
GO 2 13
MA 2 13
MG 2 10
MS 2 8
MT 2 5
PA 2 8
PB 2 8
PE 2 5
PI 2 5
PR 2 11
RJ 2 15
RN 2 5
RO 2 3
RR 2 2
RS 2 13
SC 2 15
SE 2 7
SP 2 13
TO 2 3
TOTAL 54 211
SOMA 265
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