Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimentos de saúde do Anexo da Portaria nº 853/GM/MS, e da Portaria nº 858/GM/MS, de 28 de março de 2018, que estabelecem recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC dos Estados e Municípios, referente ao incentivo financeiro de custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a duplicidade com a Portaria nº 3.032/GM/MS, de 14 de novembro de 2017, que publica incentivo financeiro adicional, em parcela única, para Laboratórios Tipo I no âmbito da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), no Estado de Santa Catarina e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo da Portaria nº 853/GM/MS, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 2 de abril de 2018, Seção 1, página 84, os seguintes estabelecimentos de saúde:
UF | GESTOR | GESTÃO | ESTABELECIMENTOS | CNES | PARCELA ÚNICA |
SC | Blumenau | Municipal | CIPAC | 2336545 | 111,69 |
SC | Chapeco | Municipal | REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER CHAPECO | 2537508 | 8.101,91 |
SC | Joinville | Municipal | CEDAP | 2521504 | 26.892,11 |
SC | Videira | Municipal | IPA | 2557819 | 30.881,19 |
Art. 2º Fica excluído do Anexo da Portaria nº 858/GM/MS, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 2 de abril de 2018, Seção 1, página 87, os seguintes estabelecimentos de saúde:
UF | GESTOR | GESTÃO | ESTABELECIMENTOS | CNES | PARCELA ÚNICA |
SC | Chapeco | Municipal | REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER CHAPECO | 2537508 | 9.671,04 |
SC | Itajaí | Municipal | PHD PATOLOGIA HUMANA DIAGNOSTICA | 2744961 | 2.318,12 |
SC | Joaçaba | Municipal | LAB PASTEUR UNIDADE DE COLETA JOACABA | 5925282 | 26.678,58 |
SC | Joinville | Municipal | CEDAP | 2521504 | 27.182,28 |
SC | Videira | Estadual | IPA | 2557819 | 27.358,58 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.