Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.033, DE 4 OUTUBRO DE 2018

Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber o custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e estabelece recursos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Vera Cruz M Boi Mirim, com sede em Vera Cruz (SP) a receber o custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Art. 2º Fica estabelecido, conforme descrito a seguir, o recurso financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓD.CNES HABILITAÇÃO CNES TIPO DE REPASSE CALSSIFICAÇÃO CEO TIPO INCENTIVO DE CUSTEIO MENSAL
SP 355030 VERA CRUZ CENTRO DE ESP ODONTOLOGICAS CEO II VERA CRUZ M BOI MIRIM 9144161 0404 Municipal II R$11.000,00

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de saúde correspondente.

Art 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A - Piso da Atenção Básica Variável, PO 0003- Atenção à Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALVANTE

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