Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber o custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e estabelece recursos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Vera Cruz M Boi Mirim, com sede em Vera Cruz (SP) a receber o custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Art. 2º Fica estabelecido, conforme descrito a seguir, o recurso financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓD.CNES | HABILITAÇÃO CNES | TIPO DE REPASSE | CALSSIFICAÇÃO CEO TIPO | INCENTIVO DE CUSTEIO MENSAL |
SP | 355030 | VERA CRUZ | CENTRO DE ESP ODONTOLOGICAS CEO II VERA CRUZ M BOI MIRIM | 9144161 | 0404 | Municipal | II | R$11.000,00 |
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de saúde correspondente.
Art 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A - Piso da Atenção Básica Variável, PO 0003- Atenção à Saúde Bucal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.