Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.040, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de São João da Boa Vista (SP) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de São João da Boa Vista (SP) e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São João da Boa Vista.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.015/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica e Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São João da Boa Vista (SP);

Considerando a Portaria nº 2.533/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências as Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado a Unidade Móvel do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.959/GM/MS, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP); e

Considerando o NUP-SEI nº 25000.180381/2012-74, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de São João da Boa Vista (SP) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de São João da Boa Vista (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estado de São Paulo e Município de São João da Boa Vista.

Art. 3º Fica determinado a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência março de 2017.

Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São João da Boa Vista (SP), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município para a desabilitação Fundo de repasse CNES Descrição Portaria de Habilitação Valor mensal da habilitação Portaria que renova a qualificação Valor mensal da qualificação Período referenciado: Valor mensal do repasse do incentivo de custeio a ser devolvido
SP São João da Boa Vista Municipal 9002839 USB nº 1.015/GM/MS, de 24/05/2012. R$ 13.125,00 nº 1.959/GM/MS, de 29/06/2018. R$ 8.794,00 de março de 2017 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 21.919,00
Total mensal R$ 21.919,00
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