Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de São João da Boa Vista (SP) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de São João da Boa Vista (SP) e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São João da Boa Vista.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.015/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica e Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São João da Boa Vista (SP);
Considerando a Portaria nº 2.533/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências as Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado a Unidade Móvel do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.959/GM/MS, de 29 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP); e
Considerando o NUP-SEI nº 25000.180381/2012-74, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de São João da Boa Vista (SP) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de São João da Boa Vista (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estado de São Paulo e Município de São João da Boa Vista.
Art. 3º Fica determinado a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência março de 2017.
Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São João da Boa Vista (SP), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município para a desabilitação | Fundo de repasse | CNES | Descrição | Portaria de Habilitação | Valor mensal da habilitação | Portaria que renova a qualificação | Valor mensal da qualificação | Período referenciado: | Valor mensal do repasse do incentivo de custeio a ser devolvido |
SP | São João da Boa Vista | Municipal | 9002839 | USB | nº 1.015/GM/MS, de 24/05/2012. | R$ 13.125,00 | nº 1.959/GM/MS, de 29/06/2018. | R$ 8.794,00 | de março de 2017 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 21.919,00 |
Total mensal | R$ 21.919,00 |