Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Vera Cruz (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências, resolve:
Art.1º Fica definido, na forma do quadro a seguir, o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Vera Cruz (SP).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, e nas Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | |||||
SP | 355030 | VERA CRUZ | 9144161 | Municipal | II | R$75.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de antecipação do incentivo financeiro de implantação para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581- Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (PO- 0001) Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.