Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.042, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG RIO POMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO POMBA 36000211933201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG RITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RITAPOLIS 36000211452201800 81785125 315.000,00 315.000,00 10122201545250001
MG RODEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211974201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG RUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211499201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SABARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211812201800 81785125 720.000,00 720.000,00 10122201545250001
MG SALTO DA DIVISA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SALTO DA DIVISA 36000211591201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG SANTA BARBARA DO TUGURIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA DO TUGURIO 36000211656201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SANTA EFIGENIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA EFIGENIA DE MINAS 36000211637201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SANTA FE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211692201800 81785125 316.800,00 316.800,00 10122201545250001
MG SANTA HELENA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211634201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SANTA MARGARIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARGARIDA 36000211699201800 81785125 225.000,00 225.000,00 10122201545250001
MG SANTA MARIA DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO SUACUI 36000211764201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SANTANA DE CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211706201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SANTANA DO RIACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTANA DO RIACHO 36000211559201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG SANTO ANTONIO DO GRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212247201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG SAO DOMINGOS DAS DORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211673201800 81785125 174.038,00 174.038,00 10122201545250001
MG SAO FELIX DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211563201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO/MG 36000211457201800 81785125 450.000,00 450.000,00 10122201545250001
MG SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE PAULA - MG 36000212030201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SAO GERALDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO 36000211479201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SAO GONCALO DO ABAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO ABAETE 36000211696201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SAO GONCALO DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO PARA 36000212100201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SAO GONCALO DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO GONCALO DO RIO PRETO 36000211502201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SAO JOAO DO MANTENINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO MANTENINHA 36000211651201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SAO JOAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212347201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SAO JOAO EVANGELISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211561201800 81785125 196.800,00 196.800,00 10122201545250001
MG SAO JOSE DA VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA VARGINHA 36000211541201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG SAO JOSE DO GOIABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212370201800 81785125 360.000,00 360.000,00 10122201545250001
MG SAO JOSE DO JACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO JACURI 36000211761201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SAO PEDRO DA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211487201800 81785125 237.600,00 237.600,00 10122201545250001
MG SAO PEDRO DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUACUI 36000211758201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SAO PEDRO DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DOS FERROS 36000211549201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG SAO ROMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000211697201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG SAO SEBASTIAO DO ANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000212583201800 81785125 180.000,00 180.000,00 10122201545250001
MG SAO SEBASTIAO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 36000211941201800 81785125 338.400,00 338.400,00 10122201545250001
MG SARDOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARDOA 36000211505201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SENADOR FIRMINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR FIRMINO 36000211740201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SERICITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERICITA 36000211513201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SERRA DOS AIMORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000211644201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
MG SETUBINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SETUBINHA 36000212086201800 81785125 158.400,00 158.400,00 10122201545250001
TOTAL 40 PROPOSTAS 8.280.038,00
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