Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;
Considerando a Portaria n° 47/SVS, de 03 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria n° 2.519/GM/MS, de 15 de agosto de 2018 que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de setembro de 2018, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2018, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2018.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO |
---|---|---|
AL | 270240 | Delmiro Gouveia |
AM | 130060 | Benjamin Constant |
AM | 130080 | Borba |
AM | 130353 | Presidente Figueiredo |
AM | 130356 | Rio Preto da Eva |
AM | 130390 | São Paulo de Olivença |
BA | 290490 | Cachoeira |
BA | 290780 | Cícero Dantas |
BA | 291120 | Gandu |
BA | 291700 | Itiúba |
BA | 291770 | Jaguarari |
BA | 292520 | Pojuca |
BA | 292860 | Santo Amaro |
BA | 292920 | São Francisco do Conde |
CE | 230700 | Jaguaruana |
CE | 230750 | Lavras da Mangabeira |
CE | 230850 | Mombaça |
ES | 320320 | Linhares |
MA | 210095 | Arame |
MA | 210210 | Brejo |
MA | 211050 | São Bento |
MG | 310170 | Almenara |
MG | 310820 | Bonfinópolis de Minas |
MG | 311330 | Carangola |
MG | 312247 | Dom Bosco |
MG | 312430 | Espinosa |
MG | 313440 | Iturama |
MG | 313900 | Machado |
MG | 315200 | Pompéu |
MG | 316935 | Três Marias |
MS | 500330 | Coxim |
MT | 510267 | Campo Verde |
MT | 510320 | Colíder |
MT | 510515 | Juína |
MT | 510642 | Peixoto de Azevedo |
PA | 150120 | Baião |
PA | 150195 | Cachoeira do Piriá |
PA | 150280 | Curralinho |
PA | 150310 | Gurupá |
PA | 150375 | Jacareacanga |
PA | 150490 | Muaná |
PA | 150619 | Rurópolis |
PA | 150620 | Salinópolis |
PB | 251390 | São Bento |
PB | 251620 | Sousa |
PE | 260005 | Abreu e Lima |
PE | 260040 | Água Preta |
PE | 260070 | Aliança |
PE | 260510 | Custódia |
PE | 260880 | Lajedo |
PE | 261180 | Ribeirão |
PE | 261540 | Toritama |
PI | 220890 | Ribeiro Gonçalves |
PI | 220970 | São Francisco do Piauí |
PI | 221065 | Sigefredo Pacheco |
PR | 410400 | Campina Grande do Sul |
PR | 411420 | Mandaguari |
RJ | 330260 | Mangaratiba |
RJ | 330480 | São Fidélis |
RJ | 330520 | São Pedro da Aldeia |
RN | 240720 | Macau |
RN | 241120 | Santa Cruz |
RN | 241440 | Touros |
RO | 110013 | Machadinho D'Oeste |
RO | 110015 | Ouro Preto do Oeste |
RS | 430543 | Chuí |
RS | 430910 | Gramado |
RS | 431390 | Panambi |
RS | 431760 | Santo Antônio da Patrulha |
SC | 420360 | Campos Novos |
SC | 420550 | Fraiburgo |
SC | 421720 | São Miguel do Oeste |
SC | 421820 | Timbó |
SE | 280710 | Simão Dias |
SP | 350010 | Adamantina |
SP | 351050 | Caraguatatuba |
SP | 351150 | Cerquilho |
SP | 351860 | Guariba |
SP | 352040 | Ilhabela |
SP | 354130 | Presidente Epitácio |
SP | 354150 | Presidente Venceslau |
SP | 354410 | Rio Grande da Serra |
SP | 355150 | Serrana |
SP | 355450 | Tietê |
TO | 171610 | Paraíso do Tocantins |