Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul e Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R 13.724.689,77 (treze milhões setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul, e Estado de São Paulo e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, para os respectivos Fundos de Saúde do Estado de São Paulo e Municípios e do Município de Santa Cruz do Sul (RS), conforme autorização da Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.
ANEXO
UF | GESTÃO | CÓDIGO IBGE | GESTOR | VALOR ANUAL |
---|---|---|---|---|
RS | MUNICIPAL | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 406.046,93 |
TOTAL RS | 406.046,93 | |||
SP | MUNICIPAL | 353070 | MOGI GUAÇU | 434,86 |
SP | MUNICIPAL | 355400 | TATUÍ | 576,25 |
SP | MUNICIPAL | 355100 | SÃO VICENTE | 668,47 |
SP | MUNICIPAL | 352590 | JUNDIAÍ | 711,68 |
SP | MUNICIPAL | 354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 1.123,27 |
SP | MUNICIPAL | 353870 | PIRACICABA | 1.309,55 |
SP | MUNICIPAL | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2.754,78 |
SP | MUNICIPAL | 352050 | INDAIATUBA | 3.915,04 |
SP | MUNICIPAL | 350950 | CAMPINAS | 8.523,99 |
SP | MUNICIPAL | 351880 | GUARULHOS | 15.763,80 |
SP | MUNICIPAL | 354870 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 21.110,65 |
SP | MUNICIPAL | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 163.612,66 |
SP | MUNICIPAL | 355030 | SÃO PAULO | 228.122,47 |
SP | MUNICIPAL | 352900 | MARÍLIA | 1.176.629,97 |
SP | ESTADUAL | 350000 | SÃO PAULO | 11.693.385,40 |
TOTAL SP | 13.318.642,84 | |||
TOTAL GERAL | 13.724.689,77 |