Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que antecipa do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação;
Considerando a Resolução da CIT n°36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada pelos Centros de Especialidades Odontológicas, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no anexo a esta Portaria:
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos, retroativo à competência janeiro/2017.
Art. 4º Fica estabelecido que os Fundos Municipais de Saúde reembolsem o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência janeiro de 2017 até a última competência de efetivo repasse.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSI-FICAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PMAQ-CEO | PORTARIA DE ADESÃO DO CEO À RCPD | ||
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | PMAQ-CEO _ HOMOLOGAÇÃO | Adesão a RCPD | ||||||||||
BA | 291500 | ITAETÉ | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS | 5161185 | MUNICIPAL | 2 | 11.000,00 | 2.200,00 | N° 227/GM/MS, de 12/02/08 | Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 | N° 677/GM/MS, 03/06/15 | ||
CE | 230495 | GUAIÚBA | CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS | 6313418 | MUNICIPAL | 1 | 8.250,00 | 1.650,00 | N° 2.376/GM/MS, 07/10/09 | Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 | N° 677/GM/MS, 03/06/15 | ||
CE | 230540 | ICÓ | CEO DE ICO HONORINA FILGUEIRA CARDOSO | 5104688 | MUNICIPAL | 2 | 11.000,00 | 2.200,00 | 2.200,00 | N° 937/GM/MS, 20/11/06 | Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 | N°677/GM/MS, 03/06/15 | N° 1.909/GM/MS, 05/09/13 |
CE | 230770 | MARANGUAPE | CEO MARANGUAPE | 3292053 | MUNICIPAL | 1 | 8.250,00 | 1.650,00 | N° 770 SAS/MS, 23/12/04 | Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 | N° 1.814/GM/MS, 07/10/16 | ||
MA | 210780 | PARNARAMA | HOSPITAL SAO DOMINGOS | 2454750 | MUNICIPAL | 2 | 11.000,00 | 2.200,00 | N° 82/GM/MS, de 10/01/07 | Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 | N°677/GM/MS, 03/06/15 | ||
PA | 150040 | ALENQUER | CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA DE ALENQUER | 6493955 | MUNICIPAL | 1 | 8.250,00 | 1.650,00 | N° 2.199/GM/MS, 03/08/10 | Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 | N°677/GM/MS, 03/06/15 | ||
PB | 250100 | ARARUNA | CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA | 5330653 | MUNICIPAL | 1 | 8.250,00 | 1.650,00 | N° 2.014/GM/MS, 22/08/07 | Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 | N°677/GM/MS, 03/06/15 | ||
PR | 410480 | CASCAVEL - UNIPAR | CEO UNIPAR | 7072643 | MUNICIPAL | 1 | 8.250,00 | 1.650,00 | N° 2.293/GM/MS, 02/10/12 | N°677/GM/MS, 03/06/15 | |||
PR | 410600 | CONGONHINHAS | CEO I CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLOGICA DE CONGONHINHAS | 7773153 | MUNICIPAL | 1 | 8.250,00 | N° 1.816/GM/MS, 07/10/16 | |||||
RN | 241250 | SÃO MIGUEL | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS CEO | 6187803 | MUNICIPAL | 2 | 11.000,00 | 2.200,00 | N° 2.199/GM/MS, 03/08/10 | Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 | N°677/GM/MS, 03/06/15 | ||
SP | 353340 | NOVA ODESSA | CEO I | 7848862 | MUNICIPAL | 1 | 8.250,00 | 1.650,00 | N° 1.816/GM/MS, 07/10/16 | N° 1.814/GM/MS, 07/10/16 | |||
SP | 355240 | SUMARÉ | AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES | 2057980 | MUNICIPAL | 2 | 11.000,00 | 2.200,00 | N° 989/GM/MS, 16/05/08 | Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 | N°677/GM/MS, 03/06/15 |