Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 256/SAS/MS, de 11 de março de 2013, que estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Seção II do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.875/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia Municípios a receberem incentivo financeiro referente ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF-AB); e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descrendeciados os Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | NASF 1 | NASF 2 | NASF 3 | ||||||
Cred_NASF_I | Desc_NASF1 | NASF1_CRED_Final | Cred_NASF_II | Descr_NASF2 | NASF2_CRED_Final | Cred_NASF_III | Desc_NASF3 | NASF3_CRED_Final | |||
BA | 291660 | Itapitanga | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PB | 251276 | Riachão do Poço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 |
RJ | 330010 | Angra dos Reis | 6 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SP | 350270 | Apiaí | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SP | 353700 | Pedregulho | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SP | 355300 | Taguaí | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 8 | 4 | 4 | 2 | 2 | 0 | 1 | 1 | 0 |