Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.083, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Descredencia Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 256/SAS/MS, de 11 de março de 2013, que estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção II do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.875/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia Municípios a receberem incentivo financeiro referente ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF-AB); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descrendeciados os Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF IBGE Município NASF 1 NASF 2NASF 3
Cred_NASF_I Desc_NASF1 NASF1_CRED_Final Cred_NASF_II Descr_NASF2 NASF2_CRED_Final Cred_NASF_III Desc_NASF3 NASF3_CRED_Final
BA 291660 Itapitanga 0 0 0 1 1 0 0 0 0
PB 251276 Riachão do Poço 0 0 0 0 0 0 1 1 0
RJ 330010 Angra dos Reis 6 2 4 0 0 0 0 0 0
SP 350270 Apiaí 1 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 353700 Pedregulho 1 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 355300 Taguaí 0 0 0 1 1 0 0 0 0
TOTAL 8 4 4 2 2 0 1 1 0
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