Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.086, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Descredencia equipe de Consultório na Rua por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 160/GM/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua.

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.950/GM/MS, de 13 de novembro de 2017, que credencia Município a receber incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções XI do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.859/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia Município a receber incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Fica descredenciada a equipe de Consultórios na Rua (eCR) do Município a seguir descrito, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

UF IBGE Município CR I CR IICR III
CR_CREDEN_I Desc_CR1 CR1_CRED_Final CR_CREDEN_II Desc_CR2 CR2_CRED_Final CR_CREDEN_III Desc-CR3 CR2_CRED_Final
PB 251370 Santa Rita 0 0 0 1 1 0 0 0 0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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