Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia equipe de Consultório na Rua por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 160/GM/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua.
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.950/GM/MS, de 13 de novembro de 2017, que credencia Município a receber incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Seções XI do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.859/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia Município a receber incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR); e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a equipe de Consultórios na Rua (eCR) do Município a seguir descrito, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
UF | IBGE | Município | CR I | CR II | CR III | ||||||
CR_CREDEN_I | Desc_CR1 | CR1_CRED_Final | CR_CREDEN_II | Desc_CR2 | CR2_CRED_Final | CR_CREDEN_III | Desc-CR3 | CR2_CRED_Final | |||
PB | 251370 | Santa Rita | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.