Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.087, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 102.158.17/PSUSANADV/PSUGEL/PGU/AGU, de 05 de julho de 2017, oriundo da Advocacia Geral da União - Santo Augusto (RS); e

Considerando a Decisão Judicial que determina a complementação do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização e o pagamento agosto/2018 destinado ao Hospital Bom Pastor (RS), CNES 2261065 do Município de Santo Augusto (RS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante de R$ 716.634,24 (setecentos e dezesseis mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), a serem incorporados em parcela mensais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências ao Fundo Estadual do Rio Grande do Sul, do montante estabelecido, conforme art. 1º, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0000).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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