Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.088, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Descredencia Equipes de Saúde Bucal (eSB) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (eSF);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que credencia Município a receber incentivo financeiro referente às equipes de Saúde Bucal (eSB);

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II - Do Custeio Da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Republicação da Portaria nº 3.830/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Saúde Bucal (eSB); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciadas as Equipes de Saúde Bucal (ESB) dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF IBGE Município ESB1 ESB2
Cred_ESB_I Desc_ESB1 ESB1_CRED_Final Cred_ESB_II Desc_ESB2 ESB2_CRED_Final
BA 290550 Caldeirão Grande 4 1 3 0 0 0
BA 292140 Mirangaba 7 2 5 0 0 0
BA 293350 Wenceslau Guimarães 9 2 7 0 0 0
GO 520460 Campestre de Goiás 2 1 1 0 0 0
GO 520860 Goianésia 22 10 12 0 0 0
GO 521300 Maurilândia 5 3 2 0 0 0
GO 521486 Nova Glória 2 1 1 2 1 1
SC 420120 Antônio Carlos 2 1 1 0 0 0
SP 354480 Sales 3 3 0 0 0 0
SP 355300 Taguaí 3 2 1 0 0 0
TO 170220 Araguatins 9 3 6 0 0 0
TOTAL 68 29 39 2 1 1
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