Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Equipes de Saúde Bucal (eSB) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (eSF);
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que credencia Município a receber incentivo financeiro referente às equipes de Saúde Bucal (eSB);
Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II - Do Custeio Da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Republicação da Portaria nº 3.830/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Saúde Bucal (eSB); e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciadas as Equipes de Saúde Bucal (ESB) dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | ESB1 | ESB2 | ||||
Cred_ESB_I | Desc_ESB1 | ESB1_CRED_Final | Cred_ESB_II | Desc_ESB2 | ESB2_CRED_Final | |||
BA | 290550 | Caldeirão Grande | 4 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
BA | 292140 | Mirangaba | 7 | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
BA | 293350 | Wenceslau Guimarães | 9 | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
GO | 520460 | Campestre de Goiás | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
GO | 520860 | Goianésia | 22 | 10 | 12 | 0 | 0 | 0 |
GO | 521300 | Maurilândia | 5 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
GO | 521486 | Nova Glória | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 |
SC | 420120 | Antônio Carlos | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
SP | 354480 | Sales | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SP | 355300 | Taguaí | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
TO | 170220 | Araguatins | 9 | 3 | 6 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 68 | 29 | 39 | 2 | 1 | 1 |