Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando o Anexo XXII, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Seções V, do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica, do Título II - Do Custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a republicação do anexo da Portaria nº 3.860/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS); e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Cred_Atual_ACS | ACS-Descredenciar | ACS_CRED_Final |
GO | 520030 | Alexânia | 61 | 16 | 45 |
GO | 520880 | Goianira | 89 | 25 | 64 |
GO | 521300 | Maurilândia | 30 | 13 | 17 |
GO | 522119 | Terezópolis de Goiás | 17 | 4 | 13 |
PA | 150635 | Santa Bárbara do Pará | 58 | 5 | 53 |
RJ | 330010 | Angra dos Reis | 410 | 112 | 298 |
RJ | 330225 | Itatiaia | 72 | 10 | 62 |
SC | 421720 | São Miguel do Oeste | 73 | 1 | 72 |
SP | 353700 | Pedregulho | 27 | 7 | 20 |
SP | 354130 | Presidente Epitácio | 73 | 6 | 67 |
SP | 355300 | Taguaí | 23 | 6 | 17 |
TOTAL | 933 | 205 | 728 |
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