Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.094, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992 GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que Institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente abril, maio e junho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referente ao número as Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira julho de 2018, dos municípios constantes nos anexos desta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AL 270320 IGREJA NOVA 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 1 0 0 0 0 0 0 0 1
ANEXO II
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AM 130260 MANAUS 0 0 0 0 0 0 1 0
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 1 0
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 23 0 0 0 0 0 0 1
AM 130380 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 4 23 0 0 1 0 0 2 1
ANEXO III
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
BA 290020 ABARÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290323 BARRO ALTO 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 290570 CAMAÇARI 8 0 1 0 0 0 0 0
BA 290650 CANDEIAS 17 0 0 0 0 0 0 0
BA 290980 CRUZ DAS ALMAS 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 291040 ENCRUZILHADA 5 1 0 0 0 0 0 0
BA 291150 GONGOGI 4 1 0 0 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 291360 ILHÉUS 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 291490 ITACARÉ 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 291535 ITAGUAÇU DA BAHIA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 291670 ITAQUARA 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 291800 JEQUIÉ 0 1 0 0 0 0 0 0
BA 292020 MALHADA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292110 MEDEIROS NETO 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292220 MUNIZ FERREIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292400 PAULO AFONSO 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292430 PIATÃ 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292660 RIBEIRA DO POMBAL 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 292690 RIO DO PIRES 0 1 0 0 0 0 0 0
BA 292740 SALVADOR 3 0 0 0 0 0 0 0
BA 293080 SOUTO SOARES 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293110 TANQUINHO 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 293280 UTINGA 3 0 0 0 0 0 0 0
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 0 0 0 0 1 0 0 0
TOTAL 27 47 4 1 5 1 0 0 7
ANEXO IV
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
CE 230100 AQUIRAZ 1 0 0 0 0 0 0 0
CE 230450 FRECHEIRINHA 0 1 0 0 0 0 0 0
CE 230625 ITAITINGA 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 230710 JARDIM 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230970 PACATUBA 8 2 0 0 0 0 0 0
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 0 1
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 7 9 3 0 1 0 0 1 2
ANEXO V
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
DF 530010 BRASÍLIA 4 2 1 0 0 0 0 0
TOTAL 1 4 2 1 0 0 0 0 0
ANEXO VI
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320220 FUNDÃO 1 0 1 0 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320420 PIÚMA 30 5 3 0 0 0 0 0
TOTAL 4 31 5 4 2 0 0 0 0
ANEXO VII
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
GO 520055 ALTO HORIZONTE 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 520450 CALDAS NOVAS 3 1 0 0 0 0 0 0
GO 520465 CAMPINAÇU 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520870 GOIÂNIA 0 0 0 0 1 0 0 0
GO 521225 LAGOA SANTA 2 1 1 0 0 0 0 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 12 1 1 0 0 0 0 0
GO 521860 RIALMA 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 7 17 3 2 1 1 0 1 1
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MA 210050 ALTO PARNAÍBA 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210160 BARRA DO CORDA 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 210232 BURITICUPU 4 0 0 0 0 0 0 0
MA 210240 CAJAPIÓ 3 0 0 0 0 0 0 0
MA 210280 CAROLINA 3 0 0 0 0 0 0 0
MA 210540 ITAPECURU MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 210735 NOVA OLINDA DO MARANHÃO 1 0 0 0 0 0 0 0
MA 211027 SANTO AMARO DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 211065 SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO 22 3 3 1 0 0 0 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 3 0
MA 211220 TIMON 6 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 11 39 4 4 3 0 0 5 0
ANEXO IX
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MG 310420 ARCOS 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 310470 ATALÉIA 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 311120 CAMPO BELO 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 311200 CANDEIAS 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 311205 CANTAGALO 6 1 1 0 0 0 0 0
MG 313030 IGUATAMA 3 1 1 0 0 0 0 0
MG 313130 IPATINGA 4 0 0 0 0 0 0 0
MG 313280 ITAMBÉ DO MATO DENTRO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 313360 ITAPEVA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 313400 ITINGA 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 313930 MANGA 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 313970 MARAVILHAS 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 314110 MATOZINHOS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314410 MUZAMBINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314460 NEPOMUCENO 4 1 0 0 0 0 0 0
MG 315120 PIRAPORA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 2 1 0 0 0 0 0 0
MG 315250 POUSO ALEGRE 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 315415 REDUTO 17 2 1 1 0 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 315600 RIO VERMELHO 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 316370 SÃO LOURENÇO 0 0 0 0 1 0 0 0
MG 317020 UBERLÂNDIA 4 1 0 0 0 0 0 0
MG 317040 UNAÍ 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 317080 VÁRZEA DA PALMA 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 317120 VESPASIANO 0 8 0 0 0 0 0 0
MG 317130 VIÇOSA 0 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 27 48 16 3 6 1 0 1 5
ANEXO X
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MS 500380 FÁTIMA DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500520 LADÁRIO 4 1 1 1 0 0 0 0
MS 500560 MIRANDA 0 0 0 0 0 0 0 1
MS 500635 PARANHOS 5 0 0 0 0 0 0 0
MS 500769 SÃO GABRIEL DO OESTE 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500830 TRÊS LAGOAS 1 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 6 10 1 1 3 0 0 1 1
ANEXO XI
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MT 510080 APIACÁS 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510345 DENISE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510380 FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510395 GLÓRIA D'OESTE 5 1 1 0 0 0 0 0
MT 510420 GUIRATINGA 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510515 JUÍNA 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510621 NOVA CANAÃ DO NORTE 8 1 1 0 0 0 0 0
MT 510625 NOVA XAVANTINA 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510675 PONTES E LACERDA 7 1 0 0 0 0 0 0
MT 510760 RONDONÓPOLIS 9 0 0 0 0 0 0 0
MT 510730 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 12 30 3 2 7 0 0 0 0
ANEXO XII
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PA 150130 BARCARENA 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150140 BELÉM 6 1 0 1 0 0 1 0
PA 150375 JACAREACANGA 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150440 MARAPANIM 6 1 1 0 0 0 0 0
PA 150475 MOJUÍ DOS CAMPOS 5 0 0 0 0 0 0 0
PA 150830 VISEU 4 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 6 21 2 1 2 0 0 1 1
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PB 250180 BAYEUX 6 1 0 0 0 0 0 0
PB 250330 CACHOEIRA DOS ÍNDIOS 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 250370 CAJAZEIRAS 3 1 0 0 0 0 0 0
PB 250400 CAMPINA GRANDE 0 0 0 4 0 0 0 0
PB 250600 ESPERANÇA 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 250620 FREI MARTINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 250630 GUARABIRA 2 1 1 0 0 0 0 0
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 251278 RIACHO DE SANTO ANTÔNIO 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 251420 SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA 1 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 10 15 4 2 6 0 0 0 0
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PE 260110 ARARIPINA 5 0 0 0 0 0 0 0
PE 260120 ARCOVERDE 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 7 1 0 0 0 0 0 0
PE 260600 GARANHUNS 1 0 0 0 0 0 0 0
PE 261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 10 2 1 0 0 0 0 0
PE 261640 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 4 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 6 27 3 1 1 0 0 0 0
ANEXO XV
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PI 220620 MIGUEL ALVES 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220810 PIMENTEIRAS 4 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 2 4 1 1 0 0 0 0 1
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PR 410020 ADRIANÓPOLIS 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410120 ANTONINA 1 1 0 0 0 0 0 0
PR 410140 APUCARANA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410330 BORRAZÓPOLIS 6 1 0 1 0 0 0 0
PR 410580 COLOMBO 26 4 0 0 0 0 0 0
PR 410645 CORONEL DOMINGOS SOARES 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410680 CRUZ MACHADO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410760 FAXINAL 6 1 1 0 0 0 0 0
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410975 IBEMA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411070 IRATI 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411220 JANIÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411320 LAPA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411750 PAIÇANDU 0 0 1 0 0 0 0 0
PR 411820 PARANAGUÁ 0 3 0 0 0 0 0 0
PR 411920 PINHALÃO 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 16 1 1 0 0 0 0 0
PR 411960 PITANGA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412050 PRIMEIRO DE MAIO 21 4 2 0 0 0 0 0
PR 412070 QUATIGUÁ 3 0 0 0 0 0 0 0
PR 412190 RIBEIRÃO DO PINHAL 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412382 SANTA LÚCIA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412385 SANTA MARIA DO OESTE 4 1 1 0 0 0 0 0
PR 412667 TAMARANA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412750 TIBAGI 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412785 TRÊS BARRAS DO PARANÁ 6 1 1 0 0 0 0 0
PR 412870 VITORINO 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 28 90 17 7 14 0 0 0 3
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 39 9 0 0 0 0 0 0
RJ 330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU 8 2 0 0 0 0 0 0
RJ 330200 ITAGUAÍ 1 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 0 0 0 2 0 0 0 0
RJ 330415 QUISSAMÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330430 RIO BONITO 8 3 3 0 0 0 0 0
TOTAL 8 57 14 3 4 0 0 0 0
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RN 240600 JOSÉ DA PENHA 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 240640 LAGOA DE VELHOS 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 240810 NATAL 6 1 1 0 0 0 0 0
RN 240970 PEDRO AVELINO 3 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 4 9 1 1 2 0 0 0 0
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RO 110094 CUJUBIM 0 0 0 0 0 0 0 1
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 0 1
RO 110013 MACHADINHO D'OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
RO 110015 OURO PRETO DO OESTE 7 1 0 0 0 0 0 0
RO 110149 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 5 8 1 0 1 0 0 0 2
ANEXO XX
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RS 430085 ARAMBARÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430235 BOM PRINCÍPIO 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430290 CACEQUI 6 1 1 0 0 0 0 0
RS 430510 CAXIAS DO SUL 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 430520 CERRO LARGO 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 430642 DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431390 PANAMBI 4 1 1 0 0 0 0 0
RS 431410 PASSO FUNDO 16 5 0 0 0 0 0 0
RS 431490 PORTO ALEGRE 2 0 0 0 0 0 0 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 2 0 0 0 0 0 0 0
RS 431810 SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2 1 0 0 0 0 0 0
RS 431830 SÃO GABRIEL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 431940 SÃO PEDRO DO SUL 17 3 0 0 0 0 0 0
RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 432070 SOBRADINHO 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432180 TRÊS DE MAIO 6 1 0 0 0 0 0 0
RS 432300 VIAMÃO 0 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 18 55 13 2 5 0 0 1 3
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
SC 420125 APIÚNA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420290 BRUSQUE 0 0 0 0 0 0 1 0
SC 420410 CAXAMBU DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420580 GARUVA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420590 GASPAR 0 1 0 0 0 0 0 0
SC 420660 GUARUJÁ DO SUL 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420780 IRANI 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 5 1 0 1 0 0 2 0
SC 420850 ITUPORANGA 1 1 1 0 0 0 0 0
SC 420900 JOAÇABA 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 421030 MAJOR VIEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421187 PAIAL 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421190 PALHOÇA 8 4 0 1 0 0 0 0
SC 421620 SÃO FRANCISCO DO SUL 39 12 11 1 0 0 0 0
SC 421760 SIDERÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 421830 TRÊS BARRAS 36 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 17 93 19 12 9 0 0 3 0
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
SE 280350 LAGARTO 0 0 0 1 0 0 0 0
SE 280670 SÃO CRISTÓVÃO 6 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 2 6 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
SP 350070 AGUDOS 6 1 0 0 0 0 0 0
SP 350270 APIAÍ 0 1 0 0 0 0 0 0
SP 350380 ARTUR NOGUEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350450 AVARÉ 5 1 0 0 0 0 0 0
SP 350540 BARRA DO TURVO 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 350590 BATATAIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351340 CRUZEIRO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351350 CUBATÃO 12 0 0 0 0 0 0 0
SP 351380 DIADEMA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 351500 EMBU 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351620 FRANCA 0 0 0 0 1 0 0 0
SP 351760 GUAPIARA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 352115 IPIGUÁ 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 352170 ITABERÁ 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 352210 ITANHAÉM 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352680 LENÇÓIS PAULISTA 23 0 0 0 0 0 0 0
SP 352690 LIMEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352700 LINDÓIA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353040 MIRASSOLÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353180 MONTE MOR 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353470 OURINHOS 4 0 0 0 0 0 0 0
SP 353760 PERUÍBE 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 354075 POTIM 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354180 QUEIROZ 5 1 1 0 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 4 0 0 0 0
SP 354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE 2 2 0 0 0 0 0 0
SP 354805 SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354850 SANTOS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354890 SÃO CARLOS 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 4 0 0 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 1 0
SP 355470 TORRINHA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 355540 UBATUBA 5 1 0 0 0 0 0 0
SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 355660 VERA CRUZ 6 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 37 89 11 2 18 1 0 1 1
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICÍPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
TO 170770 FILADÉLFIA 0 0 0 0 0 0 0 1
TO 170930 GUARAÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
TO 170950 GURUPI 5 1 0 0 0 0 0 0
TO 171200 LAJEADO 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 4 5 1 0 2 0 0 0 1
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